Amparo financeiro aos dependentes de segurados previdenciários, a pensão por morte deve ser concedida pela previdência social de regime geral – INSS, ao conjunto de dependentes do segurado instituidor que falecer enquanto na qualidade de segurado, ou se já não mais a tiver, ter preenchido in vita todos os requisitos para se aposentar, quer seja pelo tempo de contribuição, pela idade limite ou até mesmo pela incapacidade laborativa adquirida (invalidez).

Ocorre que, cotidianamente esse direito não é respeitado pelo órgão previdenciário INSS. Quando o dependente de um segurado falecido procura o instituto para requerer o benefício em tela, e está com todas as condições probatórias de forma clara e objetiva onde a situação fática garantidora do direito ao benefício está toda disposta em documentos óbvios, ou seja, prova da morte do segurado, prova da dependência financeira e sobre tudo a prova da qualidade de segurado do instituidor, certamente o benefício da pensão será deferido sem maiores dificuldades. De outra forma, e mais comumente constatada, quando o requerente prova sua dependência em relação ao segurado, prova a morte deste, mas não prova sua qualidade de segurado no ato do falecimento, ainda que exista mas sua apuração dependa de análise detalhada acerca do tempo de contribuição, datas dessas contribuições e comparação com as normas reguladoras vigentes, é que surge o impasse, o empecilho e não são raros o indeferimento de pronto pelo INSS do benefício pleiteado, vez que os atendentes dos postos de benefícios não dão este tipo de suporte aos atendidos.

A situação se agrava para esses brasileiros pela sua condição, na imensa maioria, de analfabetismo legal, onde boa parcela da população brasileira desconhece as nossas leis, os seus direitos, ainda mais quando se trata de previdência social que vem sofrendo enormes alterações regulamentares nas últimas décadas, engrossando o emaranhado número de inovações e revogações. Situação que obriga o interessado, neste caso o dependente, realizar estudo minucioso acerca da vigência e da aplicabilidade das normas previdenciárias em relação à ocorrência do fato gerador de seu direito.

O caso concreto deve ser examinado com profundidade, daí surge a necessidade de ajuda de um profissional do direito (advogado) qualificado a examinar as situações fáticas e jurídicas a fim de proporcionar bom emprego da garantia legal, fazendo valer os direitos dessa tão oprimida parcela da população, conquistando judicialmente o benefício devido.

Por Wilson Rodrigues Lopes
Advogado em Goiânia – Goiás
OAB/GO – 31.864

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