Carlos (fictício), para manter seus negócios do setor automobilístico, precisava estar sempre disponível para seus clientes.

Assim, resolveu contratar dois terminais (linhas) telefônicos de uma determinada operadora de telefonia. Porém, ambas as linhas apresentaram problemas de funcionamento, além de divergências nas cobranças das contas onde foram emitidas faturas com valores bem superiores aos valores contratados. Carlos, depois de muita luta para resolver os problemas junto a operada, sem sucesso, estava tendo grandes prejuízos. Tal situação o levou a entrar com uma ação para recuperar os danos, ação essa que foi bem sucedida.

Todavia, a operadora recorreu da decisão, que fora favorável ao Carlos, sendo necessário a ele a contratação de um advogado para defendê-lo no recurso, onde contratou o escritório Wilson Lopes Advogados, apresentamos as contra-razões e a decisão foi novamente favorável ao Carlos, que recebeu a quantia de R$ 7.000,00 pelos danos sofridos. Algum tempo depois, Carlos percebeu que seu nome estava “sujo”, com restrições nos órgão de proteção ao crédito, pela retaliação da companhia telefônica devido às cobranças não pagas, assim a operadora não havia efetuado a baixa das cobranças e manteve o nome do Carlos no SPC/SERASA.

Novamente Carlos procurou o escritório Wilson Lopes Advogados, na busca de uma solução. Sabendo ser possível manejar outra Ação face a operadora, vez que a primeira não julgou a questão do nome “sujo”, procedemos uma nova Ação de reparação de danos face a operadora, que obteve resultado positivo onde Carlos recebeu mais R$ 7.000,00 pela negativação ilegal de seu nome e ainda a condenação da operadora na obrigação de baixar todas as cobranças relativas ao caso.

Fazendo da historia de Carlos mais um caso de sucesso da equipe Wilson Lopes!

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