Contar é ter importância. É dar importância. Marc contava. Contava muito para Ana. Contava tudo. Quando ele se foi, Ana parou de contar. Parou de contar o tempo, mas o tempo não parou de passar.

Passam dias, passam horas. Passam meses, passam datas. Porque o tempo passa. Passa sem parar. Mas Ana já não via o tempo passar. Porque Marc se foi e já não estava mais aqui para ajudá-la a contar.

E, sem que Ana contasse, passaram-se 15 anos.

Mas, 15 anos é muito tempo. E Ana se deu conta de que Marc não ia voltar inteiro como era antes, mas parte dele nunca havia ido, ainda estava ali, e ela podia amar. Reaprender a contar. Contar a vida. Contar os filhos. Contar o que foi e o que ainda virá.

Porque quem ama conta.

Ana se deu conta quando viu abrir os olhos do seu primeiro neto, que nasceu iluminando um dia de domingo do mês de maio de 2011. Quando viu aqueles olhos Ana enxergou que Marc ainda estava ali, naquele pequeno olhar. Percebeu que a vida não para, não acaba. Marc ainda estava ali. Ana voltou a contar. Contar o neto. Contar os dias. Contar a vida.

Mas quando Marc morreu, em 08 de abril de 1996, ele estava desempregado desde 24 de fevereiro de 1993. Em virtude desse tempo, acreditou-se que nessa data Marc já não tinha qualidade de segurado do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social responsável pelo pagamento de benefícios garantidos pela Previdência Social.

Por conta disso, Ana não recebeu a pensão pela morte do seu marido. Mas, como mais nada contava naquele momento, Ana não deu a devida importância e o tempo passou.

Com o nascimento do primeiro neto – o neto que tinha os olhos de Marc, os olhos que a fizeram enxergar que a vida continua e que sempre há tempo para contar -, Ana percebeu que tinha direitos e que com eles poderia contribuir com o futuro do pequeno, ajudar o presente dos seus filhos e honrar o passado que viveu com Marc. Porque é importante contar o tempo que passa. E Ana se deu conta. Porque contar é ter importância. Contar é dar importância.

Ana recorreu à Justiça para garantir seus direitos de viúva. Procurou um advogado que não deu conta do caso. Foi então a outro advogado, mas esse também não soube contar tudo.

É que Matemática simples todos faziam: todo segurado do INSS tem um período de carência 12 meses durante o qual todos os seus direitos são resguardados mesmo que não tenha trabalhado. Além disso, o INSS garante mais 12 meses de direitos para aqueles que não conseguem emprego.

Todavia, não era só isso. Havia mais para contar. Quando Marc faleceu ele estava há 3 anos e 2 meses sem trabalhar. 1 ano de 2 meses atrapalhavam o recebimento da pensão. Os 2 primeiros advogados não souberam como contar esse tempo para a resolução do caso.

Ana estava quase desistindo quando encontrou um 3º advogado, um advogado que se importava de verdade. Um advogado que sabia contar.

Wilson Lopes contou tudo. Analisou todos os documentos e rapidamente constatou que Marc tinha mais 12 meses de garantia dos benefícios como segurando do INSS porque antes de ficar desempregado acumulava 10 anos de contribuição, um total de 120 meses sem perder a qualidade de segurado. E esse novo cálculo contemplava o ano que ainda faltava para a garantia do benefício da pensão por morte.

A Matemática era a seguinte:

+ 12 meses de carência do INSS

+ 12 meses por declaração de mais de 1 ano de desemprego

+ 12 meses pelos 10 anos de contribuições ao INSS sem perder qualidade de segurado

= 36 meses = 3 anos

Tinha-se, então, 3 anos transcorridos desde o momento que Marc ficou desempregado até a sua morte. Matemática que dava até 3 anos de período de graça com direito aos benefícios do INSS, inclusive a pensão por morte.

Contudo, ainda faltava contar os 2 meses que ainda não estavam contemplados por essa Matemática. Mas, Wilson Lopes sabia contar. O advogado se importava. Ana estava bem assessorada.

Não satisfeito com a indefinição do caso. Wilson Lopes dedicou redobrada atenção a todos os dias, meses e datas daquele caso e então constatou: o prazo final de carência é contado em relação a data do recolhimento da contribuição por parte da empresa à qual o segurado estava vinculado. Isso pode esticar um pouco mais o prazo de direito ao beneficio prolongando-o em até 2 ou 3 meses.

E no caso de Marc a data em questão podia ser prolongada por 2 meses o que lhe garantia direitos de segurado até a data de 20 de abril de 1996. E Marc faleceu em 08 de abril daquele ano. Logo, no dia da sua morte ele ainda tinha direito ao benefício assim como nos 12 dias seguintes.

Wilson Lopes contou esses dias. Contou tudo. Porque na Justiça tudo conta. Todos os dias, meses e datas. E assim o caso foi resolvido. Após julgamento do caso com a apresentação de todos os esclarecimentos e recursos do advogado Wilson Lopes, o juiz decidiu favoravelmente pelo pagamento da pensão.

Mas, como o tempo que passa não volta mais, e na Justiça há tempo para tudo, Ana não recebeu as parcelas retroativas dos 15 anos que se passaram desde a morte Marc em virtude da prescrição quinquenal do caso. Mas, aquele tempo Ana não contava mais. O que contava era o tempo que ela ainda tinha pela frente. Agora com o seu neto, filhos e, até mesmo, com Marc que ainda estava ali, naquele pequeno olhar.

*História baseada em um caso real solucionado pelo advogado Wilson Lopes

**Ana e Marc são nomes fictícios usados para preservar a identidade dos personagens reais

*** Wilson Lopes Advogados tem escritório em Goiânia.

E-mail: advogado@wilsonlopes.com Telefone: (62) 3271-4001

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